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RANCHO DO TIO THOR

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RANCHO DO TIO THOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
3 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
06 de março de 2025

Dados do processo

Titular
F2 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M D BREDA
Número do processo
930795385
Número de registro
930795385
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Escultura em alimentos;Reservas de acomodações temporárias;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

6.19.1Paisagens

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RANCHO DO TIO THOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de mar. de 2025RPI 2826

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Ação / prazo10 de dez. de 2024RPI 2814

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

    IPAS136
  3. Ação / prazo11 de jul. de 2023RPI 2740

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RANCHO DO TIO THOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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