BARBEARIA GRAN HOMBRE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BARBEARIA GRAN HOMBRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 01 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- DIEGO ALVES RIBEIRO 11777037697
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- RF7 CONSULTORIA LTDA
- Número do processo
- 930953576
- Número de registro
- 930953576
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 28 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Barbearia [Serviços de -];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “BARBEARIA GRAN HOMBRE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo01 de abr. de 2025RPI 2830
Notificação de recurso
Protocolo: 850250062617 (07/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIEGO ALVES RIBEIRO 11777037697 Procurador: RF7 CONSULTORIA LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção31 de dez. de 2024RPI 2817
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926942620 LOS HOMBRES BAR-BEARIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923041621 (ESTILO HOMBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por meio da inclusão da expressão ?[Serviços de -]? para melhor adequá-la à classe reivindicada.
IPAS024 - Ação / prazo25 de jul. de 2023RPI 2742
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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