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BARBEARIA GRAN HOMBRE

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BARBEARIA GRAN HOMBRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
01 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
DIEGO ALVES RIBEIRO 11777037697
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
RF7 CONSULTORIA LTDA
Número do processo
930953576
Número de registro
930953576
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Barbearia [Serviços de -];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.1Cores
29.1.13Cores
29.1.6Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BARBEARIA GRAN HOMBRE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de abr. de 2025RPI 2830

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250062617 (07/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIEGO ALVES RIBEIRO 11777037697 Procurador: RF7 CONSULTORIA LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção31 de dez. de 2024RPI 2817

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926942620 LOS HOMBRES BAR-BEARIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923041621 (ESTILO HOMBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por meio da inclusão da expressão ?[Serviços de -]? para melhor adequá-la à classe reivindicada.

    IPAS024
  3. Ação / prazo25 de jul. de 2023RPI 2742

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BARBEARIA GRAN HOMBRE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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