Figurativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 931233763
- Número de registro
- 931233763
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 21 de julho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
Aplicativos, baixáveis;Hardware de computador;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo27 de mai. de 2025RPI 2838
Notificação de recurso
Protocolo: 850250153854 (27/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Andamento24 de abr. de 2025RPI 2833
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250106040 (28/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
IPAS699 - Andamento24 de abr. de 2025RPI 2833
Deferimento da petição
Protocolo: 850250151493 (26/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS270 - Indeferimento / extinção28 de jan. de 2025RPI 2821
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Artigo 122 da LPI
IPAS024 - Ação / prazo15 de ago. de 2023RPI 2745
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Danilo Alves
Move On Consultoria e Propriedade Intelectual ltda
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
