Dom de Florir

Dom de Florir

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/23
  2. Publicação29/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/25
  5. Concessão11/03/25
  6. Vigente11/03/35

Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 11/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2035

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025 (RPI 2827). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Dom de Florir" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
1 ano e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
11 de março de 2025

Dados do processo

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador
E. L. (pessoa física)
Número do processo
931398665
Número de registro
931398665
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de agosto de 2023
Data do registro
11 de março de 2025
Válido até
11 de março de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Água dentifríciaÁgua micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalÂmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bálsamo, exceto para uso medicinalBrilho para os lábiosChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDentifrícios*Desodorantes [perfumaria]Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalErva para banhoErva para defumador e incensoExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoLeites de limpeza para toaleteLíquido, creme e pó para limpeza do denteLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para uso cosméticoPastas de dentes*PerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPulverizadores para refrescar o hálitoRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSais de banho, exceto para uso medicinalTônicos para fins cosméticosVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Dom de Florir” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento11 de mar. de 2025RPI 2827

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de fev. de 2025RPI 2823

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de ago. de 2023RPI 2747

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Dom de Florir"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Dom de Florir ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida