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SUPREMO DA SERRA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPREMO DA SERRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
17 de junho de 2025

Dados do processo

Titular
JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO
Estado
PE
Número do processo
931544580
Número de registro
931544580
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de agosto de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.1.25Utensílios domésticos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
6.7.4Paisagens

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUPREMO DA SERRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de jun. de 2025RPI 2841

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250219887 (30/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção06 de mar. de 2025RPI 2826

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928420850 (SUPREME CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825285690 (SUPREMO ARABICA), Processo 901414603 (Super Supremo), Processo 917410874 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO), Processo 917410726 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917410785 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500571 (SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500768 (SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO) e Processo 917410823 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo19 de set. de 2023RPI 2750

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPREMO DA SERRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPREMO DA SERRA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.