bazar da moda
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "bazar da moda" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de janeiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- ALYSON RODRIGO DA SILVA SIMPLÍCIO
- Estado
- PE
- Procurador
- Weverton Mercês Julião
- Número do processo
- 931908248
- Número de registro
- 931908248
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 14 de setembro de 2023
- Data do registro
- 13 de maio de 2025
- Válido até
- 13 de maio de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 40 — Outros setores
Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “bazar da moda” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção13 de jan. de 2026RPI 2871
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250449153 (11/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALYSON RODRIGO DA SILVA SIMPLÍCIO Procurador: Weverton Mercês Julião Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
IPAS271 - Ação / prazo14 de out. de 2025RPI 2858
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250449153 (11/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALYSON RODRIGO DA SILVA SIMPLÍCIO Procurador: Weverton Mercês Julião Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
IPAS267 - Concessão / deferimento13 de mai. de 2025RPI 2836
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento01 de abr. de 2025RPI 2830
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "bazar da moda"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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