THRIVIN
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "THRIVIN" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de agosto de 2025
Dados do processo
- Titular
- D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 931982936
- Número de registro
- 931982936
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 21 de setembro de 2023
- Data do registro
- 20 de maio de 2025
- Válido até
- 20 de maio de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 28 — Outros setores
Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Bastão para ginástica;Bicicletas fixas para exercício;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Brinquedo de corda;Caneleiras [artigos desportivos];Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Discos para esportes;Lançador de bolas de tênis;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para jogos;Mesas para tênis de mesa;Raquetes;Redes para esportes;Redes para tênis;Tacos de golfe;Acolchoado para prática de esporte; Tapete de yoga; Tapete de pilates;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “THRIVIN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção12 de ago. de 2025RPI 2849
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250287595 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os produtos protegidos no registro de marca objeto da transferência não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme CNPJ apresentado.
IPAS271 - Concessão / deferimento20 de mai. de 2025RPI 2837
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento08 de abr. de 2025RPI 2831
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo10 de out. de 2023RPI 2753
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "THRIVIN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
