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THRIVIN

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "THRIVIN" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de agosto de 2025

Dados do processo

Titular
D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
931982936
Número de registro
931982936
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
21 de setembro de 2023
Data do registro
20 de maio de 2025
Válido até
20 de maio de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Bastão para ginástica;Bicicletas fixas para exercício;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Brinquedo de corda;Caneleiras [artigos desportivos];Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Discos para esportes;Lançador de bolas de tênis;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para jogos;Mesas para tênis de mesa;Raquetes;Redes para esportes;Redes para tênis;Tacos de golfe;Acolchoado para prática de esporte; Tapete de yoga; Tapete de pilates;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “THRIVIN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção12 de ago. de 2025RPI 2849

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850250287595 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os produtos protegidos no registro de marca objeto da transferência não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme CNPJ apresentado.

    IPAS271
  2. Concessão / deferimento20 de mai. de 2025RPI 2837

    Concessão de registro

    IPAS158
  3. Concessão / deferimento08 de abr. de 2025RPI 2831

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  4. Ação / prazo10 de out. de 2023RPI 2753

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "THRIVIN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com THRIVIN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.