COMCAST

COMCAST

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/23
  2. Publicação17/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido15/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025 (RPI 2832). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COMCAST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Encerrada. Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos
Eventos no processo
2
Última atualização
15 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador
Número do processo
932076009
Número de registro
932076009
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de setembro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de televisão a caboServiços de difusão de televisão a caboServiços de transmissão de televisão a caboFornecimento de acesso a redes de telecomunicaçõesFornecimento de acesso de telecomunicações a conteúdo de vídeo e áudio por meio de serviços de vídeo sob demanda, televisão interativa, pay per view e assinatura de televisão pagaServiços de transmissão de vídeo sob demandaDistribuição [streaming] de material de vídeo e áudio pela Internet e outras redes de comunicações eletrônicasTransmissão e distribuição eletrônica de conteúdo de mídia digital para terceiros por meio de televisão a cabo, televisão com protocolo de Internet (IPTV), Internet, redes móveis, redes sem fio, redes de fibra ótica e outras redes de comunicações eletrônicasTransmissão de guias interativos de programas de televisãoFornecimento de acesso à Internet e a outras redes de comunicações eletrônicasFornecimento de serviços de correio eletrônico, mensagens instantâneas, mensagens na web e mensagens digitais sem fioFornecimento de pontos de acesso sem fioServiços de acesso a telecomunicaçõesServiços de comunicações pessoaisServiços de comunicação de banda larga sem fioServiços de telecomunicações de banda larga sem fioServiços de telecomunicações, a saber, transmissões de voz, vídeo e dados fornecidos por meio do uso de instalações de distribuição de televisão a caboServiços de intercâmbio eletrônico de dados de alta velocidade fornecidos por meio de modems, redes de cabos coaxiais de fibra híbrida, roteadores e servidoresTransmissão eletrônica, local e de longa distância de voz, dados e gráficos por meio de cabo, telefone, sem fio, ISDN e tecnologiasServiços de comunicação telefônicaFornecimento de serviços de comunicação de voz por meio de cabo, fibra ótica, Internet, redes sem fio e outras redes de comunicação eletrônicaServiços de telecomunicações, a saber, fornecimento de recursos avançados de chamada e leasing ou aluguel de equipamentos de telecomunicaçõesFornecimento de serviços de rede de fibra ópticaServiços de VoIP (Voice over Internet Protocol)Leasing ou aluguel de equipamentos de telecomunicaçõesServiços de videoconferênciaFornecimento de serviços de conferência telefônicaFornecimento de serviços de telecomunicações por meio de cartões telefônicos pré-pagos

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COMCAST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção15 de abr. de 2025RPI 2832

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo17 de out. de 2023RPI 2754

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMCAST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COMCAST ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida