Festival do Boi-Bumbá

Festival do Boi-Bumbá

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Festival do Boi-Bumbá" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
23 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
AUGUSTO CÉSAR MIRANDA NUNES
Estado
PA
Número do processo
932201130
Número de registro
932201130
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
09 de outubro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Festival do Boi-Bumbá” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção23 de set. de 2025RPI 2855

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Festival do Boi-Bumbá, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

    IPAS024
  2. Ação / prazo06 de mai. de 2025RPI 2835

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o sinal requerido "FESTIVAL DO BOI-BUMBÁ" reproduz nome de evento cultural, oficial ou oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade, apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal em questão como marca, em conformidade com o inciso XIII do artigo 124 da LPI.

    IPAS136
  3. Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Festival do Boi-Bumbá"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Festival do Boi-Bumbá ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.