Festival do Boi-Bumbá
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Festival do Boi-Bumbá" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 23 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- AUGUSTO CÉSAR MIRANDA NUNES
- Estado
- PA
- Número do processo
- 932201130
- Número de registro
- 932201130
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 09 de outubro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “Festival do Boi-Bumbá” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção23 de set. de 2025RPI 2855
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Festival do Boi-Bumbá, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
IPAS024 - Ação / prazo06 de mai. de 2025RPI 2835
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o sinal requerido "FESTIVAL DO BOI-BUMBÁ" reproduz nome de evento cultural, oficial ou oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade, apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal em questão como marca, em conformidade com o inciso XIII do artigo 124 da LPI.
IPAS136 - Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Festival do Boi-Bumbá"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Soerensen Garcia Advogados Associados
Alan Benites da Silva
Luanna Catelli Vieira da Silva
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Festival do Boi-Bumbá ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
