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ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário" está registrada no Brasil (DF). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
CAIO REGIS PALHANO
Estado
DF
Procurador
EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA
Número do processo
932308317
Número de registro
932308317
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de outubro de 2023
Data do registro
23 de dezembro de 2025
Válido até
23 de dezembro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

MEL, APIÁRIO, MELIPONARIO, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; PRODUTOS NATURAIS PARA CONSUMO;

Classe 30Outros setores

Cera de abelha comestível;Mel;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.11Cores
3.13.4Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento23 de dez. de 2025RPI 2868

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento09 de set. de 2025RPI 2853

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Após opção do requerente por prosseguir na classe originalmente solicitada, foram excluídos da especificação os seguintes itens: "MEL" por estar duplicado; "APIÁRIO" e "MELIPONARIO" por não ter percenterem à classe de produtos reivindicada; e "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" e "PRODUTOS NATURAIS PARA CONSUMO" por serem genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

    IPAS029
  3. Ação / prazo03 de jun. de 2025RPI 2839

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Deverá o requerente reapresentar a especificação. Primeiramente, deverá indicar se deseja prosseguir na classe 30 com os itens relativos a produtos alimentícios "Cera de abelha comestível" e "Mel"; ou na classe 44 com os itens relativos a serviços de apicultura "apiário" e "meliponário". Em relação aos itens "produtos alimentícios" e "produtos naturais para consumo", os mesmos deverão ser retirado por ser genérico para fins de classificação, havendo a possibilidade de indicar especificamente quais produtos, desde que pertencentes à classe escolhida.

    IPAS136
  4. Ação / prazo07 de nov. de 2023RPI 2757

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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