ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário" está registrada no Brasil (DF). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de dezembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- CAIO REGIS PALHANO
- Estado
- DF
- Procurador
- EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA
- Número do processo
- 932308317
- Número de registro
- 932308317
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de outubro de 2023
- Data do registro
- 23 de dezembro de 2025
- Válido até
- 23 de dezembro de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
MEL, APIÁRIO, MELIPONARIO, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; PRODUTOS NATURAIS PARA CONSUMO;
Classe 30 — Outros setores
Cera de abelha comestível;Mel;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento23 de dez. de 2025RPI 2868
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento09 de set. de 2025RPI 2853
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Após opção do requerente por prosseguir na classe originalmente solicitada, foram excluídos da especificação os seguintes itens: "MEL" por estar duplicado; "APIÁRIO" e "MELIPONARIO" por não ter percenterem à classe de produtos reivindicada; e "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" e "PRODUTOS NATURAIS PARA CONSUMO" por serem genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
IPAS029 - Ação / prazo03 de jun. de 2025RPI 2839
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Deverá o requerente reapresentar a especificação. Primeiramente, deverá indicar se deseja prosseguir na classe 30 com os itens relativos a produtos alimentícios "Cera de abelha comestível" e "Mel"; ou na classe 44 com os itens relativos a serviços de apicultura "apiário" e "meliponário". Em relação aos itens "produtos alimentícios" e "produtos naturais para consumo", os mesmos deverão ser retirado por ser genérico para fins de classificação, havendo a possibilidade de indicar especificamente quais produtos, desde que pertencentes à classe escolhida.
IPAS136 - Ação / prazo07 de nov. de 2023RPI 2757
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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