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ImperiAU pet boutique

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ImperiAU pet boutique" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
23 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
LAÍS VIANA BARRETO
Estado
CE
Procurador
Lara Forte Mota
Número do processo
932314031
Número de registro
932314031
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de outubro de 2023
Data do registro
23 de dezembro de 2025
Válido até
23 de dezembro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo humano; artigos diversos de decoração.;

Classe 35Comércio e serviços

Importação, exportação e comércio de: produtos veterinários, produtos agropecuários, produtos agrícolas e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas; Comércio [por qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [por qualquer meio] de artigos de vidro, porcelana; Comércio [por qualquer meio] de suplementos e condicionadores para animais de estimação; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo animal [produtos veterinários e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores
29.1.5Cores
3.1.8Animais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ImperiAU pet boutique” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento23 de dez. de 2025RPI 2868

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento09 de set. de 2025RPI 2853

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Comércio por qualquer meio de produtos para consumo humano; artigos diversos de decoração.?, por serem genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

    IPAS029
  3. Andamento02 de set. de 2025RPI 2852

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250434610 (05/08/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: LAÍS VIANA BARRETO Procurador: Lara Forte Mota Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [por qualquer meio] de produtos de uso veterinário, inclusive medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Especificação mantida: Importação, exportação e comércio de: produtos veterinários, produtos agropecuários, produtos agrícolas e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo humano;Comércio [por qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [por qualquer meio] de artigos de vidro, porcelana e artigos diversos de decoração; Comércio [por qualquer meio] de suplementos e condicionadores para animais de estimação; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo animal. (da classe 35)

    IPAS270
  4. Ação / prazo10 de jun. de 2025RPI 2840

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos (medicamentos e outros produtos farmacêuticos), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

    IPAS136
  5. Ação / prazo07 de nov. de 2023RPI 2757

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ImperiAU pet boutique"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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