ImperiAU pet boutique
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ImperiAU pet boutique" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 23 de dezembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- LAÍS VIANA BARRETO
- Estado
- CE
- Procurador
- Lara Forte Mota
- Número do processo
- 932314031
- Número de registro
- 932314031
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de outubro de 2023
- Data do registro
- 23 de dezembro de 2025
- Válido até
- 23 de dezembro de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo humano; artigos diversos de decoração.;
Classe 35 — Comércio e serviços
Importação, exportação e comércio de: produtos veterinários, produtos agropecuários, produtos agrícolas e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas; Comércio [por qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [por qualquer meio] de artigos de vidro, porcelana; Comércio [por qualquer meio] de suplementos e condicionadores para animais de estimação; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo animal [produtos veterinários e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “ImperiAU pet boutique” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento23 de dez. de 2025RPI 2868
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento09 de set. de 2025RPI 2853
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Comércio por qualquer meio de produtos para consumo humano; artigos diversos de decoração.?, por serem genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
IPAS029 - Andamento02 de set. de 2025RPI 2852
Deferimento da petição
Protocolo: 850250434610 (05/08/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: LAÍS VIANA BARRETO Procurador: Lara Forte Mota Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [por qualquer meio] de produtos de uso veterinário, inclusive medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Especificação mantida: Importação, exportação e comércio de: produtos veterinários, produtos agropecuários, produtos agrícolas e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo humano;Comércio [por qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [por qualquer meio] de artigos de vidro, porcelana e artigos diversos de decoração; Comércio [por qualquer meio] de suplementos e condicionadores para animais de estimação; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo animal. (da classe 35)
IPAS270 - Ação / prazo10 de jun. de 2025RPI 2840
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos (medicamentos e outros produtos farmacêuticos), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
IPAS136 - Ação / prazo07 de nov. de 2023RPI 2757
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ImperiAU pet boutique"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ImperiAU pet boutique ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
