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Conquistar Consórcios

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Conquistar Consórcios" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
14 de outubro de 2025

Dados do processo

Titular
CONQUISTAR CONSÓRCIOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Número do processo
932480926
Número de registro
932480926
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de novembro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Administração de consórcio;Consórcio de bens [serviços financeiros];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

14.5.1Ferragens, ferramentas, escadas
27.5.1Formas de escrita, numerais
7.1.24Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Conquistar Consórcios” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de out. de 2025RPI 2858

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250397053 (24/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONQUISTAR CONSÓRCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção17 de jun. de 2025RPI 2841

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930157567 (Conquista.AI), com petição de Nulidade Administrativa pendente de decisão (850240658356). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824775031 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo21 de nov. de 2023RPI 2759

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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