REKORRA Multas de Trânsito
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REKORRA Multas de Trânsito" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de novembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- VENJONG WU MENDES SILVA 03729653938 - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Número do processo
- 932902707
- Número de registro
- 932902707
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 09 de dezembro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Administração de arquivo;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Despachante para agilizar documento;Emissão de documentos e certidões oficiais;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Perícia técnica na área de administração;Registro de dados e comunicação escritos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “REKORRA Multas de Trânsito” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de nov. de 2025RPI 2863
Notificação de recurso
Protocolo: 850250483281 (27/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VENJONG WU MENDES SILVA 03729653938 - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção08 de jul. de 2025RPI 2844
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo26 de dez. de 2023RPI 2764
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "REKORRA Multas de Trânsito"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com REKORRA Multas de Trânsito ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
