TECVIBRO

TECVIBRO

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "TECVIBRO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Notificação de oposição
Idade do processo
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de junho de 2026

Dados do processo

Titular
MARCELO ANDRADE DE MELLO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Número do processo
932995489
Número de registro
932995489
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de dezembro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Acessórios para caldeiras de máquinas;Alimentadores para caldeiras de máquinas;Caldeira [parte de máquina];Caldeiras para máquinas a vapor;Coletores de incrustações para caldeiras de máquinas;Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Tubos de caldeiras para máquinas;peças industriais, reforma e manutenção de caldeiraria,;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TECVIBRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo02 de jun. de 2026RPI 2891

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo09 de abr. de 2024RPI 2779

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850240107597 de 07/03/2024

    IPAS423
  3. Ação / prazo09 de jan. de 2024RPI 2766

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TECVIBRO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TECVIBRO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.