TECVIBRO
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "TECVIBRO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Notificação de oposição
- Idade do processo
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 02 de junho de 2026
Dados do processo
- Titular
- MARCELO ANDRADE DE MELLO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Número do processo
- 932995489
- Número de registro
- 932995489
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de dezembro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
Acessórios para caldeiras de máquinas;Alimentadores para caldeiras de máquinas;Caldeira [parte de máquina];Caldeiras para máquinas a vapor;Coletores de incrustações para caldeiras de máquinas;Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Tubos de caldeiras para máquinas;peças industriais, reforma e manutenção de caldeiraria,;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “TECVIBRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo02 de jun. de 2026RPI 2891
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo09 de abr. de 2024RPI 2779
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850240107597 de 07/03/2024
IPAS423 - Ação / prazo09 de jan. de 2024RPI 2766
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TECVIBRO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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