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SEAFOOD CENTER

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SEAFOOD CENTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
OCEAN FOODS INDUSTRIAL E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Número do processo
933192568
Número de registro
933192568
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de janeiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio através de qualquer meio de: Produtos Alimentícios; Peixes; Pescados; Agenciamento de Mercadorias; Agencia de Importação e Exportação.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.12Figuras e sólidos geométricos
26.2.7Figuras e sólidos geométricos
26.4.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SEAFOOD CENTER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de jan. de 2026RPI 2871

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250581560 (03/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OCEAN FOODS INDUSTRIAL E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção05 de ago. de 2025RPI 2848

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Ação / prazo15 de fev. de 2024RPI 2771

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SEAFOOD CENTER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SEAFOOD CENTER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.