EMPÓRIO MENDES
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EMPÓRIO MENDES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MS
- Procurador
- ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI
- Número do processo
- 933207751
- Número de registro
- 933207751
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de janeiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de cafés [bares].;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “EMPÓRIO MENDES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de mar. de 2026RPI 2879
Notificação de recurso
Protocolo: 850250729443 (27/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de out. de 2025RPI 2860
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921474768 (DE MENDES), Processo 918675561 (DE MENDES CHOCOLATE DE ORIGEM AMAZÔNIA), Processo 921474547 (DE MENDES) e Processo 922547610 (DE MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do elemento nominativo a expressão DA CACHAÇA, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.
IPAS024 - Ação / prazo05 de ago. de 2025RPI 2848
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
IPAS136 - Ação / prazo15 de fev. de 2024RPI 2771
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "EMPÓRIO MENDES"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EMPÓRIO MENDES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
