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Ministério Evangélico Fruto do Espírito

Encerrada

Mista · Brasil

Serviços jurídicos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Ministério Evangélico Fruto do Espírito" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
BRUNNO DOS SANTOS FERREIRA
Estado
SP
Número do processo
933228317
Número de registro
933228317
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de janeiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 45Serviços jurídicos

Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

7.1.3Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Ministério Evangélico Fruto do Espírito” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo27 de jan. de 2026RPI 2873

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250660213 (17/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA MINISTÉRIO EVANGÉLICO FRUTO DO ESPIRITO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção11 de nov. de 2025RPI 2862

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915190745 (IGREJA BATISTA FRUTO DO ESPÍRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo12 de ago. de 2025RPI 2849

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

    IPAS136
  4. Ação / prazo06 de fev. de 2024RPI 2770

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Ministério Evangélico Fruto do Espírito"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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