ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de novembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- JOSE FRANCISCO RODRIGUES
- Estado
- SP
- Procurador
- Jose Francisco Rodrigues
- Número do processo
- 933338554
- Número de registro
- 933338554
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de janeiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo11 de nov. de 2025RPI 2862
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo19 de ago. de 2025RPI 2850
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.
IPAS136 - Ação / prazo15 de fev. de 2024RPI 2771
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM"?
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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