TMS

TMS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TMS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de novembro de 2025

Dados do processo

Titular
TOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Número do processo
933353545
Número de registro
933353545
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
30 de janeiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Serviços de cobrança, a saber, assessoria para cobrança, abrangendo a recuperação de créditos e a aquisição de créditos, a assunção estruturada de dívidas e a equalização de passivos em geral.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TMS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção18 de nov. de 2025RPI 2863

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923727310 (TMS ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RASTREADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Foi solicitada a alteração da especificação utilizando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro. A especificação apresentada como retorno não utilizou os itens da lista e reapresentou itens genéricos, que foram adequados para compatibilidade com a classe escolhida, conforme o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), com exclusão de termos e itens genéricos: ?formulação de soluções financeiras visando à? e ?notadamente?, substituído por ?a saber?.

    IPAS024
  2. Ação / prazo19 de ago. de 2025RPI 2850

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 36, para assinalar serviços financeiros, ou na NCL (12) 45, para serviços jurídicos. Para tal, UTILIZE OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES COMO PARÂMETRO, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.

    IPAS136
  3. Ação / prazo20 de fev. de 2024RPI 2772

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TMS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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