FACE EXPERIENCE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FACE EXPERIENCE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 31 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- AMARO PEDRO CAMPOS DA SILVA
- Estado
- SP
- Número do processo
- 933381069
- Número de registro
- 933381069
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de janeiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “FACE EXPERIENCE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento31 de mar. de 2026RPI 2882
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250672112 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROSELY ELIZEU AMARO Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.
IPAS699 - Ação / prazo24 de mar. de 2026RPI 2881
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito no prazo legal. Neste sentido, cumpre informar que petições outras isoladas (ex. transferência de titularidade) não são hábeis para tal.
IPAS139 - Ação / prazo30 de set. de 2025RPI 2856
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Com vistas ao saneamento do processo e ao prosseguimento do exame do pedido de registro, deverá ser apresentada, em cumprimento a esta exigência (código de serviço: 340), declaração de prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares, tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos. Destaca-se que o Manual de Marcas disponibiliza, na seção ?Modelos?, visando auxiliar o cumprimento desta exigência, um modelo de documento para atestar a prática conjunta de atos por todos os cotitulares. Alternativamente, havendo necessidade de inclusão ou exclusão de cotitular(es), esta poderá ser solicitada por meio de petição de anotação de transferência de titularidade (código de serviço: 349), conforme o disposto no Manual de Marcas, itens 5.5.9 Cotitularidade e 8 Transferência de direitos (observar documentos necessários), devendo o protocolo da petição de anotação de transferência de titularidade ser informado em resposta a esta exigência (código de serviço: 340). Nesse caso, o exame de mérito do pedido de registro de marca ficará sobrestado e será retomado somente após a análise da transferência. Caso a petição de transferência de titularidade venha a ser indeferida, o pedido de registro irá incorrer novamente em exigência final para apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta de atos.
IPAS136 - Indeferimento / extinção08 de out. de 2024RPI 2805
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240100757 (04/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROSELY ELIZEU AMARO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
IPAS271 - Ação / prazo20 de fev. de 2024RPI 2772
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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