FACE EXPERIENCE

FACE EXPERIENCE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FACE EXPERIENCE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de março de 2026

Dados do processo

Titular
AMARO PEDRO CAMPOS DA SILVA
Estado
SP
Número do processo
933381069
Número de registro
933381069
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de janeiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FACE EXPERIENCE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento31 de mar. de 2026RPI 2882

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850250672112 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROSELY ELIZEU AMARO Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.

    IPAS699
  2. Ação / prazo24 de mar. de 2026RPI 2881

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito no prazo legal. Neste sentido, cumpre informar que petições outras isoladas (ex. transferência de titularidade) não são hábeis para tal.

    IPAS139
  3. Ação / prazo30 de set. de 2025RPI 2856

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Com vistas ao saneamento do processo e ao prosseguimento do exame do pedido de registro, deverá ser apresentada, em cumprimento a esta exigência (código de serviço: 340), declaração de prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares, tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos. Destaca-se que o Manual de Marcas disponibiliza, na seção ?Modelos?, visando auxiliar o cumprimento desta exigência, um modelo de documento para atestar a prática conjunta de atos por todos os cotitulares. Alternativamente, havendo necessidade de inclusão ou exclusão de cotitular(es), esta poderá ser solicitada por meio de petição de anotação de transferência de titularidade (código de serviço: 349), conforme o disposto no Manual de Marcas, itens 5.5.9 Cotitularidade e 8 Transferência de direitos (observar documentos necessários), devendo o protocolo da petição de anotação de transferência de titularidade ser informado em resposta a esta exigência (código de serviço: 340). Nesse caso, o exame de mérito do pedido de registro de marca ficará sobrestado e será retomado somente após a análise da transferência. Caso a petição de transferência de titularidade venha a ser indeferida, o pedido de registro irá incorrer novamente em exigência final para apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta de atos.

    IPAS136
  4. Indeferimento / extinção08 de out. de 2024RPI 2805

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850240100757 (04/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROSELY ELIZEU AMARO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

    IPAS271
  5. Ação / prazo20 de fev. de 2024RPI 2772

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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