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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TS CENTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
02 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
T S CENTER COMERCIO VAREJISTA DE ELETRO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior
Número do processo
933534841
Número de registro
933534841
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de fevereiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de escrever;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Supermercado [comércio de alimentos];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TS CENTER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção02 de set. de 2025RPI 2852

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916679144. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916048390 (TS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo05 de mar. de 2024RPI 2774

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TS CENTER"?

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