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Em análise

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Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "POLAR" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
06 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
DRAGON SEED
Procurador
Leandro de Souza Frigo
Número do processo
933636601
Número de registro
933636601
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de fevereiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Instalações para purificação de água;Máquina e equipamento para ventilação;Purificador de água para uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “POLAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção06 de jan. de 2026RPI 2870

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores: Processo 930682351 (POLAR)

    IPAS142
  2. Ação / prazo16 de set. de 2025RPI 2854

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais, conforme determinado pelo Art. 217 da Lei Nº 9.279/1996.?De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000, os casos abaixo ensejam a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências:(...)f) Ausência de poderes previstos no art. 217 da LPI, no caso de outorgante(s) domiciliado(s) no exterior.? (Sub-item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos, do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024)).Ainda de acordo com o referido Manual: ?Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI?. Observe que a procuração deve ratificar os atos anteriormente praticados ou possuir data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

    IPAS136
  3. Ação / prazo12 de mar. de 2024RPI 2775

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "POLAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com POLAR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.