ALAN JACKSON
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ALAN JACKSON" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de fevereiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- LUIS GUSTAVO DEIXUM
- Estado
- SP
- Procurador
- IDEALIZE PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Número do processo
- 933686366
- Número de registro
- 933686366
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Data do registro
- 24 de fevereiro de 2026
- Válido até
- 24 de fevereiro de 2036
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];COMERCIO DE BOTAS EM GERAL - COMERCIO DE BONES - COMERCIO DE PRATAS - COMERCIO DE BIJUTERIAS - COMERCIO DE CINTOS;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “ALAN JACKSON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento24 de fev. de 2026RPI 2877
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento09 de dez. de 2025RPI 2866
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo16 de set. de 2025RPI 2854
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Ação / prazo19 de mar. de 2024RPI 2776
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- ALAN CRISTIAN COUTINHO DA CRUZ
CNPJ 17.275.351/0002-99 · ALEGRETE/RS
5 filmes publicitários · 2015–2016
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALAN JACKSON"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Paula Cordeiro Ferreira Morita
Vasco da Gama Coelho Pereira
Semapa Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ALAN JACKSON ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
