PROSTVITAL

PROSTVITAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PROSTVITAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
23 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
JEAN PAUL CARDOZO
Estado
PR
Procurador
Thaís Angelim Ribeiro
Número do processo
933736282
Número de registro
933736282
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
05 de março de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PROSTVITAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção23 de dez. de 2025RPI 2868

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ouindiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    IPAS024
  2. Ação / prazo16 de set. de 2025RPI 2854

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

    IPAS136
  3. Ação / prazo19 de mar. de 2024RPI 2776

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PROSTVITAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PROSTVITAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.