ADRIANE VALERIO FEMININO E MASCULINO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ADRIANE VALERIO FEMININO E MASCULINO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 21 de janeiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- ADRIANE MACIEL DE OLIVEIRA
- Estado
- SP
- Procurador
- Leandro Soares Barros
- Número do processo
- 933939655
- Número de registro
- 933939655
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 21 de março de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Bonés;Calçados*;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Lingerie;Macacões;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Sandálias;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “ADRIANE VALERIO FEMININO E MASCULINO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo21 de jan. de 2026RPI 2872
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo30 de set. de 2025RPI 2856
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome civil "ADRIANE VALERIO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
IPAS136 - Ação / prazo09 de abr. de 2024RPI 2779
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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