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TOP BRASIL TERERÉ PREMIUM

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TOP BRASIL TERERÉ PREMIUM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
10 de fevereiro de 2026

Dados do processo

Titular
TOP TERERE PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Tema Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
933958331
Número de registro
933958331
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22 de março de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Erva para infusão, exceto medicinal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TOP BRASIL TERERÉ PREMIUM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de fev. de 2026RPI 2875

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250674213 (26/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOP TERERE PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Tema Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção30 de set. de 2025RPI 2856

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. I do art. 124 da LPI.De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca:(...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. ? Brasão ou armas: a insígnia de pessoa, família, Estado Nacional, Unidade de Federação e Municípios. ? O registro de marca contendo elementos característicos presentes em símbolos oficiais também será vedado, em função de sua reprodução e da relação inequívoca que estes elementos possuem com seus símbolos de origem.

    IPAS024
  3. Ação / prazo09 de abr. de 2024RPI 2779

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOP BRASIL TERERÉ PREMIUM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.