PROFESSOR MAGAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PROFESSOR MAGAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de janeiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- DANIEL DOS SANTOS EVÊNCIO
- Estado
- MG
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues
- Número do processo
- 934042829
- Número de registro
- 934042829
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de março de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de objetos de cena;Aluguel de videocassetes;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Condução de visitas guiadas;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Quarto de fuga [escape] [entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de companhia teatral;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;Serviços de parques de diversão;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “PROFESSOR MAGAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo06 de jan. de 2026RPI 2870
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo07 de out. de 2025RPI 2857
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca solicitada é formada por nome de personagem televisivo (Uma Escolinha Muito Louca, exibida pela Rede Bandeirantes entre 2008 e 2010). Apresente autorização, por parte do titular dos direitos sobre a obra, para registro de nome de personagem como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.
IPAS136 - Ação / prazo16 de abr. de 2024RPI 2780
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PROFESSOR MAGAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Mark-se Registro de Marcas ltda
Vilage Marcas e Patentes ltda
Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PROFESSOR MAGAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
