the collab foundation
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "the collab foundation" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 10 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- STELLULA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Número do processo
- 934612404
- Número de registro
- 934612404
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 15 de maio de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “the collab foundation” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de mar. de 2026RPI 2879
Notificação de recurso
Protocolo: 850260047614 (02/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STELLULA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção02 de dez. de 2025RPI 2865
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932678041 (BARBEARIA COLLAB) e 931619009 (COLLAB STUDIO CRIATIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926083910 (COLLAB UNIVERSITÁRIO), Processo 926084402 (UNIVERSIDADE COLLAB), Processo 926084461 (ESPAÇO COLLAB) e Processo 926084321 (UNIDADE COLLAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo28 de mai. de 2024RPI 2786
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "the collab foundation"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Interacao Negocios e Servicos Especializados ltda
Anel Marcas e Patentes ltda
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com the collab foundation ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
