Estética dos fios

Estética dos fios

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Estética dos fios" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
2
Última atualização
30 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
HRT COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Heloize Melo Camargo
Número do processo
934818436
Número de registro
934818436
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Âmbar [perfume];Argila para estética;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionadores para cabelos;Corante para lixívia;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristal para banho de uso pessoal;Curativos para reconstrução das unhas;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Maquiagem para o rosto;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante para os pés;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Estética dos fios” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção30 de dez. de 2025RPI 2869

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo25 de jun. de 2024RPI 2790

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Estética dos fios"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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