prime NAUTICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "prime NAUTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 2 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 31 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- GILSON MENEZES DE FREITAS JUNIOR
- Estado
- MG
- Número do processo
- 934883190
- Número de registro
- 934883190
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 06 de junho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 12 — Outros setores
Automóveis;Barcos;Bote;Canoa;Canoas;Carrinhos de pesca;Carroças;Cascos de navio;Cunhos [náutica];Defensas para navios [monelhas];Dispositivos para soltar barcos;Hélices de navios;Lanchas;Leme;Lemes de navio;Madeiras para navios [armações];Mastros para barcos;Mastros para navios;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Navios;Planos inclinados para barcos;Pontão [embarcação];Rebocador para embarcação;Turcos para barcos;Veículos náuticos;Vigias [náutico];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “prime NAUTICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo31 de mar. de 2026RPI 2882
Notificação de recurso
Protocolo: 850260089305 (27/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GILSON MENEZES DE FREITAS JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção30 de dez. de 2025RPI 2869
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931612080 (Prime Motos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829025669 (PRIMME) e Processo 915917882 (Original Prime). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo18 de jun. de 2024RPI 2789
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "prime NAUTICA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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