Flow Makeup

Flow Makeup

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Flow Makeup" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
2 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
44.435.751 MATHEUS DE ABREU JESUS CARLOS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
935190848
Número de registro
935190848
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de junho de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água micelar;Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Maquiagem para o rosto;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Flow Makeup” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo28 de abr. de 2026RPI 2886

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Ação / prazo03 de fev. de 2026RPI 2874

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo o item "Chá para banho para fins cosméticos; Cosméticos; Cosméticos para crianças; Cremes cosméticos; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Maquiagem para o rosto; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

    IPAS136
  3. Andamento19 de nov. de 2024RPI 2811

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800240250806 (16/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: 44.435.751 MATHEUS DE ABREU JESUS CARLOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.

    IPAS428
  4. Ação / prazo16 de jul. de 2024RPI 2793

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Flow Makeup"?

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