Flow Makeup
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Flow Makeup" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 2 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- 44.435.751 MATHEUS DE ABREU JESUS CARLOS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 935190848
- Número de registro
- 935190848
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 28 de junho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Água micelar;Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Maquiagem para o rosto;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Flow Makeup” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo28 de abr. de 2026RPI 2886
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo03 de fev. de 2026RPI 2874
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo o item "Chá para banho para fins cosméticos; Cosméticos; Cosméticos para crianças; Cremes cosméticos; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Maquiagem para o rosto; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
IPAS136 - Andamento19 de nov. de 2024RPI 2811
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240250806 (16/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: 44.435.751 MATHEUS DE ABREU JESUS CARLOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.
IPAS428 - Ação / prazo16 de jul. de 2024RPI 2793
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Flow Makeup"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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