CASA CAPITAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASA CAPITAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- GUSTAVO O CAMPOS GESTÃO IMOBILIÁRIA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu
- Número do processo
- 935319476
- Número de registro
- 935319476
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 09 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “CASA CAPITAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento. | Protocolo: 850260134906 (24/03/2026) | Requerente: GUSTAVO O CAMPOS GESTÃO IMOBILIÁRIA | Procurador: Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu
IPAS360 - Indeferimento / extinção24 de fev. de 2026RPI 2877
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919491650 (KAZA CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo30 de jul. de 2024RPI 2795
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CASA CAPITAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Leao Propriedade Intelectual
Bruno Alberto Maia da Silva
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CASA CAPITAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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