Carlos&Yane Distribuidora e cia
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Carlos&Yane Distribuidora e cia" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 02 de junho de 2026
Dados do processo
- Titular
- 55898748 YANE CARLA LIMA PINHEIRO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- BA
- Número do processo
- 935459782
- Número de registro
- 935459782
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “Carlos&Yane Distribuidora e cia” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo02 de jun. de 2026RPI 2891
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo10 de mar. de 2026RPI 2879
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de 'Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas" incluído na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
IPAS136 - Ação / prazo06 de ago. de 2024RPI 2796
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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