Bliss Beauty
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "Bliss Beauty" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 18 de fevereiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- KIANNY MARREIROS GUIMARAES
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 935477136
- Número de registro
- 935477136
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Carimbos cosméticos, abastecidos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Perfumes;Sabonetes;Xampu a seco*;Xampus*;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “Bliss Beauty” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de fev. de 2026RPI 2876
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bliss Beauty"?
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Bliss Beauty ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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