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CAROL LIMA

Em análise

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "CAROL LIMA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
18 de fevereiro de 2026

Dados do processo

Titular
ANA CAROLINA DE SENA LIMA
Estado
RJ
Procurador
SULAMITA VICENTE DE LIMA
Número do processo
935486232
Número de registro
935486232
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22 de julho de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Estojo de pó de arroz [abastecido];Fitas para pálpebra dupla;Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Purpurina corporal;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;Maquiagem em geral; Maquiagem para os olhos; Maquiagem facial; Maquiagem para os lábios; Maquiagem para a pele; Corretivo; Corretivo para os olhos; Corretivo em geral; Batom líquido; Batom cremoso; Gloss labial; Pó facial compacto; Pó facial solto; Primer facial; Lápis de olho; Lápis de boca; Máscara de cílios; Corretivo em creme; Corretivo líquido; Base líquida; Base em gel; Base iluminadora; Paleta de sombras; Pigmento; Glitter; Iluminador solto; Iluminador compacto; Blush em creme; Blush em pó; Delineador em gel; Delineador líquido; Potencializador de sombras; Sombras unitárias; Hidratante labial; Cosmético em geral; Shampoo; Condicionador; Esmalte; Perfume; Hidratante facial; Hidratante corporal; Tônico facial; Sérun facial; Demaquilante; Lenço umedecido; Sabonete facial; Espuma de limpeza facial; Fixador de maquiagem; Iluminador corporal; Pó bronzeador.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.22Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CAROL LIMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo18 de fev. de 2026RPI 2876

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

2 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • APRF - ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES DA REDE DE FRANQUIAS OTICAS CAROL

    CNPJ 11.412.199/0001-81 · SAO PAULO/SP

    175 filmes publicitários · 2013–2026

  • OTICAS CAROL S.A.

    CNPJ 02.133.263/0001-02 · SAO PAULO/SP

    63 filmes publicitários · 2013–2023

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAROL LIMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CAROL LIMA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.