BELLA DE LUCCA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BELLA DE LUCCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- BELLA DE LUCCA - COMERCIAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VIVIANE SILVA DE GODOY
- Número do processo
- 935500022
- Número de registro
- 935500022
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 23 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 20 — Outros setores
Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Cadeiras [assentos];Camiseiro [mobiliário];Console;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Estante modular;Estantes [móveis];Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Prateleiras para móveis;Racks;Toalheiros de chão [móveis];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “BELLA DE LUCCA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de mai. de 2026RPI 2890
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo03 de mar. de 2026RPI 2878
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Ação / prazo06 de ago. de 2024RPI 2796
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BELLA DE LUCCA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BELLA DE LUCCA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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