CASA DO ORGÂNICO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASA DO ORGÂNICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 19 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- FERNANDA DIAS CARVALHO
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 935587799
- Número de registro
- 935587799
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Alho em conserva;Arranjos de frutas processadas;Aves não vivas;Bacon;Bananada;Banha de porco;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de rã;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque ou carne seca;Clara de ovos;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Feijão em conserva [ou ensacado];Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada;Gorduras comestíveis;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Mandioca, processada;Maniva [folha moída da mandioca];Manteiga;Massa de tomate;Milho em conserva;Nata [laticínios];Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Ovos *;Ovos em pó;Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Pólen preparado para alimentação;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Purê de maçã;Purê de tomate;Queijo minas;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Soro de leite;Suco de limão para fins culinários;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “CASA DO ORGÂNICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo24 de fev. de 2026RPI 2877
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo20 de ago. de 2024RPI 2798
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CASA DO ORGÂNICO"?
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Vigilância de marca
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