SALMO 91 NENHUM MAL TE SUCEDERÁ
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "SALMO 91 NENHUM MAL TE SUCEDERÁ" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 10 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 24 de fevereiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- BRUNO LEONARDO SANTOS CERQUEIRA
- Estado
- SP
- Procurador
- EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA
- Número do processo
- 935688366
- Número de registro
- 935688366
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 05 de agosto de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 14 — Outros setores
Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Joias e bijuterias para animais de estimação;Medalhões [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “SALMO 91 NENHUM MAL TE SUCEDERÁ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo24 de fev. de 2026RPI 2877
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo27 de ago. de 2024RPI 2799
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- J R RODRIGUES VARIEDADES SALMO 91
CNPJ 09.631.624/0001-81 · MANAUS/GO
6 filmes publicitários · 2017–2023
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SALMO 91 NENHUM MAL TE SUCEDERÁ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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