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CROP

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CROP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
1 ano e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
12 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
THAIS FREIRE FEIJÃO MOREIRA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Número do processo
935924809
Número de registro
935924809
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22 de agosto de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Alpercatas;Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Calçados*;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Coletes;Gorros;Jaleco;Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Palmilhas;Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupas de couro;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sutiãs;Vestidos;Vestuário *;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CROP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de mai. de 2026RPI 2888

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Ação / prazo10 de fev. de 2026RPI 2875

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

    IPAS136
  3. Ação / prazo10 de set. de 2024RPI 2801

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CROP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CROP ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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