ISHTAR BOTANICALS
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "ISHTAR BOTANICALS" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 9 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 22 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- PATRÍCIA DIJIGOW ALVES DE CARVALHO
- Estado
- SP
- Procurador
- PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA
- Número do processo
- 936242515
- Número de registro
- 936242515
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de setembro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de perfumaria botânica; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio varejista de cosméticos em geral (shampoo, cremes, maquiagens, batons, hidratantes, sabonetes); Importação e exportação, demonstração de produtos e assessoria em gestão de negócios, Gestão de franquia; E-commerce; serviços de consultoria e assessoria em negócios, serviços de varejo relacionados a produtos de beleza.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “ISHTAR BOTANICALS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comércio de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Pessoa Física. A exigência tem como base no item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
IPAS136 - Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ISHTAR BOTANICALS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Registre.se ltda
Leonardo Vinicios de Souza
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ISHTAR BOTANICALS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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