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ISHTAR BOTANICALS

Em análise

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "ISHTAR BOTANICALS" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
22 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
PATRÍCIA DIJIGOW ALVES DE CARVALHO
Estado
SP
Procurador
PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA
Número do processo
936242515
Número de registro
936242515
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de setembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de perfumaria botânica; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio varejista de cosméticos em geral (shampoo, cremes, maquiagens, batons, hidratantes, sabonetes); Importação e exportação, demonstração de produtos e assessoria em gestão de negócios, Gestão de franquia; E-commerce; serviços de consultoria e assessoria em negócios, serviços de varejo relacionados a produtos de beleza.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ISHTAR BOTANICALS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comércio de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Pessoa Física. A exigência tem como base no item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

    IPAS136
  2. Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ISHTAR BOTANICALS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ISHTAR BOTANICALS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.