Logo ULTRA HIGH TICKET

ULTRA HIGH TICKET

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ULTRA HIGH TICKET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
22 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
INSTITUTO LINCOLN NUNES DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PERFORMANCE LTDA EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
DANILO ALVES
Número do processo
936295147
Número de registro
936295147
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
19 de setembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Assessoria em gestão de negócios, assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, assessoria, consultoria e informação empresarial, assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual, assessoria, consultoria e informação em marketing, assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal, marketing, consultoria em gestão de pessoal, consultoria em gestão e organização de negócios.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ULTRA HIGH TICKET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção22 de abr. de 2026RPI 2885

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo08 de out. de 2024RPI 2805

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ULTRA HIGH TICKET"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ULTRA HIGH TICKET ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.