ANIMEDOTCOM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ANIMEDOTCOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 1 ano e 9 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 28 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- CHIRU LABS, INC.
- Procurador
- Pinheiro Neto Advogados
- Número do processo
- 936392002
- Número de registro
- 936392002
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de setembro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Design e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de desenvolvimento de jogos de computador, eletrônicos e de vídeo; design e desenvolvimento de software na área de aplicativos móveis descentralizados; desenvolvimento e implementação de software para uso em contratos inteligentes; Provimento de um site com imagens digitais, arquivos de áudio, vídeo e multimídia online não descarregáveis; software de computação gráfica não descarregáveis; provimento de software de blockchain online não descarregável para fornecer acesso a um blockchain; Provimento de software de contabilidade distribuída online não descarregável para criação, gerenciamento e transferência de ativos digitais; provimento de software de criptografia online não descarregável para segurança e criptografia de dados na área de blockchain; provimento de software online não descarregável para uso com moeda digital, a saber, gerenciamento de moeda digital; provimento de software online não descarregável para uso com moeda virtual, a saber, gerenciamento de moeda virtual; provimento de software online não descarregável para criação, prospecção, autenticação e emissão de ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para visualização e acesso a ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para distribuição, negociação, armazenamento, envio, recebimento, aceitação e transmissão de ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para criação e execução de contratos inteligentes; provimento de software online não descarregável para desenvolvimento de aplicativos descentralizados; provimento de software online não descarregável para execução e registro de transações financeiras; provimento de software de contabilidade distribuída online não descarregável para uso no processamento de transações financeiras; provimento de software online não descarregável para transferência eletrônica de fundos; provimento de software online não descarregável para gerenciar e validar transações envolvendo ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software de jogos online não descarregáveis; design e desenvolvimento de software de realidade virtual não descarregáveis; Provimento de software de realidade virtual online não descarregável para uso em mundos virtuais online e para participação em jogos; Provimento de software online não descarregável para a criação de tokens não fungíveis (NFTs); provimento de software online não descarregável para gerenciamento e verificação de transações em blockchain; provimento de software online não descarregável para desenvolvimento de jogos de computador e videogame; provimento de ferramentas de desenvolvimento de software de jogos online não descarregáveis para participação em jogos; provimento de software online não descarregável para que os usuários se envolvam em redes sociais; provimento de uso temporário de ferramentas de desenvolvimento de software online não descarregáveis; provimento de uso temporário de software online não descarregável para criar, gerenciar e interagir com uma comunidade online; provimento de uso temporário de software online não descarregável para criação, gerenciamento e acesso a grupos em comunidades virtuais; provimento de uso temporário de software de compartilhamento de arquivos online não descarregáveis; provimento de uso temporário de software de comunicação online não descarregável para conectar usuários de redes de computadores e facilitar a comunicação eletrônica entre indivíduos; provimento de software online não descarregável para envio e recebimento de mensagens eletrônicas, gráficos, imagens, conteúdo de áudio e audiovisual pela internet e redes de comunicação; provimento de software online não descarregável para criação, edição, upload, download, acesso, visualização, postagem, exibição, marcação, blog, streaming, vinculação, anotação, indicação de sentimento, comentário, votação, incorporação, transmissão, compartilhamento e fornecimento de mídia eletrônica e informações por meio de redes de computadores e de comunicação; provimento de software online não descarregável para processamento de imagens, gráficos, áudio, vídeo e texto; provimento de software online não descarregável para coleta, gerenciamento, edição, organização, modificação, transmissão, compartilhamento e armazenamento de dados e informações; provimento de software de comércio eletrônico online não descarregável para a realização de transações de comércio eletrônico; provimento de software de comércio eletrônico online não descarregável para permitir que os usuários realizem transações comerciais eletrônicas por meio de redes globais de computadores, da Internet e de redes de comunicação; provimento de software online não descarregável para processamento de transações eletrônicas; Provimento de software online não descarregável para organizar, pesquisar e gerenciar eventos; provimento de software online não descarregável para criação de contas e manutenção e gerenciamento de informações sobre transações financeiras em registros distribuídos e redes de pagamento ponto a ponto; provimento de software online não descarregável para o gerenciamento da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas em redes de computadores; provimento de software online não descarregável para criptografar e permitir a transmissão segura de informações digitais pela Internet;
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “ANIMEDOTCOM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção28 de abr. de 2026RPI 2886
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo15 de out. de 2024RPI 2806
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANIMEDOTCOM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Interacao Negocios e Servicos Especializados ltda
Anel Marcas e Patentes ltda
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ANIMEDOTCOM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
