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NOCA ACESSÓRIOS

Em análise

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Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "NOCA ACESSÓRIOS" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
22 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
MARINA CURY ALVES
Estado
SP
Procurador
PORTO E CAZÉ MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
936435577
Número de registro
936435577
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
30 de setembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 40Outros setores

Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Banho de ouro;Chapeamento com prata;Folheamento a ouro;Fundição de metal;Gravação [entalhe];Lapidação de pedra;Prateação [revestimento com prata];Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Temperamento de metal;Tratamento de metal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

17.2.2Relojoaria, joalharia, pesos e medidas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NOCA ACESSÓRIOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOCA ACESSÓRIOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.