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BANDA NOVO DESTAK

Em análise

Mista · Brasil

Tecnologia

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "BANDA NOVO DESTAK" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
22 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
IAGO FREITAS DA COSTA
Estado
PE
Procurador
Ane Carine Saraiva Bezerra de Amorim
Número do processo
936622121
Número de registro
936622121
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de outubro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Aplicativos, baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dvd [drive de computador];Dvd, disco digital de vídeo;Mixers de áudio;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Vídeo disco;Videofones;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.17Formas de escrita, numerais
27.5.22Formas de escrita, numerais
29.1.11Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BANDA NOVO DESTAK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo29 de out. de 2024RPI 2808

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • DESTAK ODONTOLOGIA LTDA - ME

    CNPJ 97.548.403/0001-01 · CASCAVEL/PR

    7 filmes publicitários · 2015–2025

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BANDA NOVO DESTAK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BANDA NOVO DESTAK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.