BANDA NOVO DESTAK
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "BANDA NOVO DESTAK" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 22 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- IAGO FREITAS DA COSTA
- Estado
- PE
- Procurador
- Ane Carine Saraiva Bezerra de Amorim
- Número do processo
- 936622121
- Número de registro
- 936622121
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 15 de outubro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
Aplicativos, baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dvd [drive de computador];Dvd, disco digital de vídeo;Mixers de áudio;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Vídeo disco;Videofones;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “BANDA NOVO DESTAK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo29 de out. de 2024RPI 2808
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- DESTAK ODONTOLOGIA LTDA - ME
CNPJ 97.548.403/0001-01 · CASCAVEL/PR
7 filmes publicitários · 2015–2025
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BANDA NOVO DESTAK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Interacao Negocios e Servicos Especializados ltda
Anel Marcas e Patentes ltda
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BANDA NOVO DESTAK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
