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Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "Bela Fruit" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
05 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
ANDERSON HENRIQUE VIEIRA
Estado
MG
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
936623403
Número de registro
936623403
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
15 de outubro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Ameixa [produto fresco];Batatas frescas;Beterraba fresca;Carambola fresca;Cenoura fresca;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Coentro;Coentro, fresco;Couve fresca;Ervas frescas;Espinafre fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Graviola, fresca;Hortaliças frescas;Hortelã;Jambo, fresco;Jambu, fresco;Laranjas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Milho;Rabanete [produto fresco, in natura];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores
5.7.8Plantas

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Bela Fruit” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo05 de mai. de 2026RPI 2887

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. MARCAS - RPI 2887 de 05/05/2026 2646

    IPAS136
  2. Ação / prazo05 de nov. de 2024RPI 2809

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bela Fruit"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Bela Fruit ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.