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ÓTICA NOGUEIRA

Em análise

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "ÓTICA NOGUEIRA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento do pedido
Idade do processo
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de junho de 2026

Dados do processo

Titular
55.530.868 ALESSANDRO DE MELO NOGUEIRA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SE
Procurador
Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Número do processo
936664002
Número de registro
936664002
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
17 de outubro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE ARTIGOS DE ÓTICA (DA CLASSE 35)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

16.3.13Telecomunicações, informática, fotografia, óptica
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores
29.1.2Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ÓTICA NOGUEIRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento02 de jun. de 2026RPI 2891

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  2. Indeferimento / extinção24 de jun. de 2025RPI 2842

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850240638298 (06/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 55.530.868 ALESSANDRO DE MELO NOGUEIRA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 136, III e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 9.4 do Manual de Marcas.

    IPAS271
  3. Ação / prazo18 de fev. de 2025RPI 2824

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850240638298 (06/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 55.530.868 ALESSANDRO DE MELO NOGUEIRA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração, como contrato social ou cartão CNPJ, conforme item 9.4 do Manual de Marcas.

    IPAS267
  4. Ação / prazo05 de nov. de 2024RPI 2809

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

2 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • COMPANHIA ENERG TICA DO MARANH O-CEMAR

    CNPJ 06.272.793/0001-84 · UBERLANDIA/PI

    32 filmes publicitários · 2013–2025

  • TICA TERCEIRA VIS O EIRELI

    CNPJ 58.785.478/0001-54 · TATUI/SP

    7 filmes publicitários · 2018–2025

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ÓTICA NOGUEIRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ÓTICA NOGUEIRA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.