O PODER DA DECISÃO
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "O PODER DA DECISÃO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 22 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- ANDERSON DE PAULA PRUDENTE
- Estado
- SP
- Número do processo
- 936767243
- Número de registro
- 936767243
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de outubro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Almofadas para carimbos;Anuário [publicação impressa];Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Boletim informativo;Bonecos para fins didáticos [material didático];Brochuras;Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Canetas [material de escritório];Capas [papelaria];Cartão;Cartões *;Catálogos;Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Crachás de identificação [material de escritório];Cupons impressos;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de plástico-bolha;Envelopes [papelaria];Estatuetas de papel machê;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para escrever;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Impressos [gravuras];Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Lápis;Lapiseiras;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Manuais [impressos];Material didático, exceto aparelhos;Material escolar [papelaria];Material impresso;Panfletos;Papel *;Papel cartão;Papel para cópias [papelaria];Papelão *;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Periódicos;Ponta de pena de escrever de ouro;Porta minas de lápis;Porta passaporte;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Pranchetas;Pranchetas para desenho;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Revistas [periódicos];Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Tintas *;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “O PODER DA DECISÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
6 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca
- SIND DOS TRAB DO PODER JUD FEDERAL NO ESTADO DE MG
CNPJ 25.573.338/0001-63 · JUIZ DE FORA/MG
9 filmes publicitários · 2015–2023
- SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU
CNPJ 03.656.493/0001-00 · SAO PAULO/SP
9 filmes publicitários · 2013–2021
- RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO
CNPJ 89.522.064/0001-66 · PORTO ALEGRE/RS
9 filmes publicitários · 2013–2019
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF
CNPJ 26.446.781/0001-36 · BRASILIA/GO
6 filmes publicitários · 2014–2020
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 32.742.678/0001-36 · CANOAS/SE
5 filmes publicitários · 2018–2024
- ASSOCIACAO O PODER DO DESEJO
CNPJ 10.453.012/0001-25 · SAO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2014–2016
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "O PODER DA DECISÃO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
