AS CARD
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "AS CARD" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 22 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- KAIQUE LOPES ARDUINE TEIXEIRA
- Estado
- SP
- Procurador
- PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Número do processo
- 936768258
- Número de registro
- 936768258
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de outubro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
compilação de informação em bancos de dados de computador [incluindo atualização e manutenção de dados] de clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; programas de cartão de pontuação [programa de milhagem, programa de vantagem, programa de desconto, fidelidade] para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; consultoria em gestão de negócios para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; informação comercial e aconselhamento para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “AS CARD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de abr. de 2026RPI 2885
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo19 de nov. de 2024RPI 2811
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AS CARD"?
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