GIORD FOFURA E MIMOS

GIORD FOFURA E MIMOS

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "GIORD FOFURA E MIMOS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de março de 2026

Dados do processo

Titular
DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS
Estado
SP
Procurador
WERIC DE CARVALHO LIEB
Número do processo
936770767
Número de registro
936770767
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
25 de outubro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adesivos para enfeitar unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Pau-de-águila [incenso];Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Piperonal [heliotropina];Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Terebintina para desengordurar;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Tiras para branqueamento dental;Tiras refrescantes para o hálito;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GIORD FOFURA E MIMOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo31 de mar. de 2026RPI 2882

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Andamento14 de out. de 2025RPI 2858

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850250393516 (23/07/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Petição atendida.

    IPAS566
  3. Andamento14 de out. de 2025RPI 2858

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250234341 (08/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Em retificação a publicação na RPI 2839 de 03/06/2025. Nomeado procurador WERIC DE CARVALHO LIEB com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  4. Andamento03 de jun. de 2025RPI 2839

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250234341 (08/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Destituído o procurador WERIC DE CARVALHO LIEB . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

    IPAS270
  5. Ação / prazo19 de nov. de 2024RPI 2811

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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