GIORD FOFURA E MIMOS
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "GIORD FOFURA E MIMOS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 31 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS
- Estado
- SP
- Procurador
- WERIC DE CARVALHO LIEB
- Número do processo
- 936770767
- Número de registro
- 936770767
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 25 de outubro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Adesivos para enfeitar unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Pau-de-águila [incenso];Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Piperonal [heliotropina];Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Terebintina para desengordurar;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Tiras para branqueamento dental;Tiras refrescantes para o hálito;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “GIORD FOFURA E MIMOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo31 de mar. de 2026RPI 2882
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Andamento14 de out. de 2025RPI 2858
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850250393516 (23/07/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Petição atendida.
IPAS566 - Andamento14 de out. de 2025RPI 2858
Deferimento da petição
Protocolo: 850250234341 (08/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Em retificação a publicação na RPI 2839 de 03/06/2025. Nomeado procurador WERIC DE CARVALHO LIEB com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Andamento03 de jun. de 2025RPI 2839
Deferimento da petição
Protocolo: 850250234341 (08/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Destituído o procurador WERIC DE CARVALHO LIEB . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo19 de nov. de 2024RPI 2811
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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