SALUS

SALUS

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SALUS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
1 ano e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
LEONARDO RODRIGUES
Estado
SP
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
Número do processo
937081663
Número de registro
937081663
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
21 de novembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Baldes;Bandejas;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Frascos*;Garrafas;Lixeiras;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos descartáveis;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SALUS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de mai. de 2026RPI 2890

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Andamento01 de abr. de 2025RPI 2830

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250108565 (03/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  3. Ação / prazo10 de dez. de 2024RPI 2814

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SALUS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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